Lote 223
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Quadros

Meninos do Recife 1962 - Gravura med.39X30cm Abelardo Germano da Hora (São Lourenço da Mata, Pernambuco, 1924 - Recife, Pernambuco, 2014). Escultor, desenhista, gravador, ceramista, professor. Cursa a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco. Posteriormente, frequenta o curso livre de escultura da Escola de Belas Artes de Recife, onde é aluno de Casimiro Correia. A partir da década de 1940, realiza vários trabalhos em cerâmica para o industrial Ricardo Brennand, com temas relacionados a frutas e motivos regionais. Em 1946, participa da criação da Sociedade de Arte Moderna de Recife (SAMR), que dirige por quase dez anos. Durante a década de 1940, o artista realiza gravuras com temática social, presente também nas esculturas. Funda, juntamente com Gilvan Samico, Wilton de Souza, Wellington Virgolino, Ionaldo, Ivan Carneiro e Marius Lauritzen o Ateliê Coletivo, que dirige entre 1952 e 1957. Nesse período, Abelardo da Hora passa a produzir várias esculturas para praças do Recife, representando tipos populares. Durante a década de 1960, exerce várias atividades, entre as quais: diretor da Divisão de Parques e Jardins, secretário de Educação e diretor da Divisão de Artes Plásticas e Artesanato, em Recife. É o fundador do Movimento de Cultura Popular (MCP), na mesma cidade, que abrange, além das artes plásticas, música, dança e teatro. Publica, em 1962, o álbum de gravuras Meninos do Recife. Em 1986, é criado o Espaço de Esculturas Abelardo da Hora, pertencente à prefeitura de Recife.

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Tipo: Quadros

Meninos do Recife 1962 - Gravura med.39X30cm Abelardo Germano da Hora (São Lourenço da Mata, Pernambuco, 1924 - Recife, Pernambuco, 2014). Escultor, desenhista, gravador, ceramista, professor. Cursa a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco. Posteriormente, frequenta o curso livre de escultura da Escola de Belas Artes de Recife, onde é aluno de Casimiro Correia. A partir da década de 1940, realiza vários trabalhos em cerâmica para o industrial Ricardo Brennand, com temas relacionados a frutas e motivos regionais. Em 1946, participa da criação da Sociedade de Arte Moderna de Recife (SAMR), que dirige por quase dez anos. Durante a década de 1940, o artista realiza gravuras com temática social, presente também nas esculturas. Funda, juntamente com Gilvan Samico, Wilton de Souza, Wellington Virgolino, Ionaldo, Ivan Carneiro e Marius Lauritzen o Ateliê Coletivo, que dirige entre 1952 e 1957. Nesse período, Abelardo da Hora passa a produzir várias esculturas para praças do Recife, representando tipos populares. Durante a década de 1960, exerce várias atividades, entre as quais: diretor da Divisão de Parques e Jardins, secretário de Educação e diretor da Divisão de Artes Plásticas e Artesanato, em Recife. É o fundador do Movimento de Cultura Popular (MCP), na mesma cidade, que abrange, além das artes plásticas, música, dança e teatro. Publica, em 1962, o álbum de gravuras Meninos do Recife. Em 1986, é criado o Espaço de Esculturas Abelardo da Hora, pertencente à prefeitura de Recife.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª - As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições e origem

    2ª - Em caso eventual de engano na espertizagem de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª - As peças estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4ª - O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª - Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª - Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª - Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª - O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª - O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª - Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª - O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª - Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª - As peças adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª - O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro da cidade de Belo Horizonte; Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.

    Despachamos para todos os estados.